Índice
A
transmissão da vida
I._ASPECTOS_NOVOS_DO_PROBLEMA_E_COMPETÊNCIA_DO_MAGISTÉRIO
Visão_nova_do_problema
A_competência_do_Magistério
Estudos_especiais
A_resposta_do_Magistério
II._PRINCÍPIOS_DOUTRINAIS
Uma_visão_global_do_homem
O_amor_conjugal
AS_CARACTERÍSTICAS_DO_AMOR_CONJUGAL
Respeitar_a_natureza_e_a_finalidade_do_acto_matrimonial
Inseparáveis_os_dois_aspectos:_união_e_procriação
Fidelidade_ao_desígnio_divino
Vias_ilícitas_para_a_regulação_dos_nascimentos
Liceidade_dos_meios_terapêuticos
Liceidade_do_recurso_aos_períodos_infecundos
Graves_consequências_dos_métodos_de_regulação_artificial_da_natalidade
A_Igreja,_garantia_dos_autênticos_valores_humanos
III._DIRECTIVAS_PASTORAIS
A_Igreja,_Mãe_e_Mestra
Possibilidade_de_observância_da_lei_divina
Domínio_de_si_mesmo
Criar_um_ambiente_favorável_à_castidade
APELO_AOS_GOVERNANTES
AOS_HOMENS_DE_CIÊNCIA
AOS_ESPOSOS_CRISTÃOS
APOSTOLADO_NOS_LARES
AOS_MÉDICOS_E_AO_PESSOAL_SANITÁRIO
AOS_SACERDOTES
AOS_BISPOS
APELO_FINAL
NOTAS

CARTA ENCÍCLICA
HUMANAE VITAE
DE SUA SANTIDADE O
PAPA PAULO VI
SOBRE A REGULAÇÃO DA NATALIDADE
Aos veneráveis Irmãos
Patriarcas,
Arcebispos, Bispos e outros Ordinários do Lugar
em paz e comunhão com a Sé Apostólica,
ao Clero e aos Fiéis de todo o mundo católico
e também a todos os homens de boa vontade.
Veneráveis Irmãos e
diletos filhos
A transmissão da
vida
1. O gravíssimo dever de
transmitir a vida humana, pelo qual os esposos são os colaboradores livres
e responsáveis de Deus Criador, foi sempre para eles fonte de grandes
alegrias, se bem que, algumas vezes, acompanhadas de não poucas
dificuldades e angústias.
Em todos os tempos o
cumprimento deste dever pôs à consciência dos cônjuges sérios problemas;
mas, mais recentemente, com o desenvolver-se da sociedade, produziram-se
modificações tais, que fazem aparecer questões novas que a Igreja não
podia ignorar, tratando-se de matéria que tão de perto diz respeito à vida
e à felicidade dos homens.
I. ASPECTOS NOVOS DO
PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO MAGISTÉRIO
Visão nova do
problema
2. As mudanças que
se verificaram foram efectivamente notáveis e de vários géneros. Trata-se,
antes de mais, do rápido desenvolvimento demográfico. Muitos são os
que manifestam o receio de que a população mundial cresça
mais rapidamente do que os recursos à sua disposição, com crescente
angústia de tantas famílias e de povos em vias de desenvolvimento. De tal
modo que é grande a tentação das Autoridades de contrapor a este perigo
medidas radicais. Depois, as condições de trabalho e de habitação, do
mesmo modo que as novas exigências, tanto no campo económico como no da
educação, não raro tornam hoje difícil manter convenientemente um número
elevado de filhos.
Assiste-se também a uma
mudança, tanto na maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar
na sociedade, quanto no considerar o valor a atribuir ao amor conjugal no
matrimónio, como ainda no apreço a dar ao significado dos actos conjugais,
em relação com este amor.
Finalmente, deve-se
sobretudo considerar que o homem fez progressos admiráveis no domínio e na
organização racional das forças da natureza, de tal maneira que tende a
tornar extensivo esse domínio ao seu próprio ser global: ao corpo, à vida
psíquica, à vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da
vida.
3. O novo estado de
coisas faz surgir novos quesitos. Assim, dadas as condições da vida
hodierna e dado o significado que têm as relações conjugais para a
harmonia entre os esposos e para a sua fidelidade mútua, não estaria
indicada uma revisão das normas éticas vigentes até agora, sobretudo se se
tem em consideração que elas não podem ser observadas sem sacrifícios, por
vezes heróicos?
Mais ainda:
estendendo o chamado "princípio de totalidade" a este campo, não se
poderia admitir que a intenção de uma fecundidade menos exuberante, mas
mais racionalizada, transforma a intervenção materialmente esterilizaste
num sensato e legítimo controle dos nascimentos? Por outras palavras, não
se poderia admitir que a fecundidade procriadora
pertence ao conjunto da vida conjugal, mais do que a cada um dos seus
actos? Pergunta-se também, se, dado o sentido de responsabilidade mais
desenvolvido do homem moderno, não chegou para ele o momento de confiar à
sua razão e à sua vontade, mais do que aos ritmos biológicos do seu
organismo, a tarefa de transmitir a vida.
A competência do
Magistério
4. Tais problemas
exigiam do Magistério da Igreja uma reflexão nova e aprofundada sobre os
princípios da doutrina moral do matrimónio: doutrina fundada sobre a lei
natural, iluminada e enriquecida pela Revelação divina.
Nenhum fiel quererá
negar que compete ao Magistério da Igreja interpretar também a lei moral
natural. É incontestável, na verdade, como declararam muitas vezes os
nossos predecessores,(1) que Jesus Cristo, ao comunicar a Pedro e aos
Apóstolos a sua autoridade divina e ao enviá-los a ensinar a todos os
povos os seus mandamentos, (2) os constituía guardas e intérpretes
autênticos de toda a lei moral, ou seja, não só da lei evangélica, como
também da natural, dado que ela é igualmente expressão da vontade divina e
que a sua observância é do mesmo modo necessária para a salvação.(3)
Em conformidade com esta
sua missão, a Igreja apresentou sempre, e mais amplamente em tempos
recentes, um ensino coerente, tanto acerca da natureza do matrimónio, como
acerca do recto uso dos direitos conjugais e acerca dos deveres dos
cônjuges.(4)
Estudos especiais
5. A consciência desta
mesma missão levou-nos a confirmar e a ampliar a Comissão de Estudo, que o
nosso predecessor, de venerável memória, João XXIII tinha constituído, em
março de 1963. Esta Comissão, que incluía também alguns casais de esposos,
além de muitos estudiosos das várias matérias pertinentes, tinha por
finalidade: primeiro, recolher opiniões sobre os novos problemas
respeitantes à vida conjugal e, em particular, à regulação da natalidade;
e depois, fornecer os elementos oportunos de informação, para que o
Magistério pudesse dar uma resposta adequada à expectativa não só dos
fiéis, mas mesmo da opinião pública mundial. (5)
Os trabalhos destes
peritos, assim como os pareceres e os conselhos que se lhes vieram juntar,
enviados espontaneamente ou adrede solicitados, de bom número dos nossos
irmãos no episcopado, permitiram-nos ponderar melhor todos os aspectos
deste assunto complexo. Por isso, do fundo do coração, exprimimos a todos
o nosso vivo reconhecimento.
A resposta do
Magistério
6. As conclusões a que
tinha chegado a Comissão não podiam, contudo, ser consideradas por nós
como definitivas, nem dispensar-nos de um exame pessoal do grave problema;
até mesmo porque, no seio da própria Comissão, não se tinha chegado a um
pleno acordo de juízos, acerca das normas morais que se deviam propor e,
sobretudo, porque tinham aflorado alguns critérios de soluções que se
afastavam da doutrina moral sobre o matrimónio, proposta com firmeza
constante, pelo Magistério da Igreja.
Por isso, depois de
termos examinado atentamente a documentação que nos foi preparada, depois
de aturada reflexão e de insistentes orações, é nossa intenção agora, em
virtude do mandato que nos foi confiado por Cristo, dar a nossa resposta a
estes graves problemas.
II. PRINCÍPIOS
DOUTRINAIS
Uma visão global
do homem
7. O problema da
natalidade, como de resto qualquer outro problema que diga respeito à vida
humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas
parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou
sociológica - à luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só
natural e terrena, mas também sobrenatural e eterna. E, porque na
tentativa de justificar os métodos artificiais de limitação dos
nascimentos, houve muito quem fizesse apelo para as exigências, tanto do
amor conjugal como de uma "paternidade responsável", convém precisar bem a
verdadeira concepção destas duas grandes realidades da vida matrimonial,
atendo-nos principalmente a tudo aquilo que, a este propósito, foi
recentemente exposto, de forma altamente autorizada, pelo Concílio
Ecuménico Vaticano II, na Constituição Pastoral "Gaudium et Spes".
O amor conjugal
8. O amor conjugal
exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se considera na sua
fonte suprema, Deus que é Amor (6), "o Pai, do qual toda a paternidade nos
céus e na terra toma o nome".(7)
O matrimónio não é,
portanto, fruto do acaso, ou produto de forças naturais inconscientes: é
uma instituição sapiente do Criador, para realizar na humanidade o seu
desígnio de amor. Mediante a doação pessoal recíproca, que lhes é própria
e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão dos seus seres, em vista de
um aperfeiçoamento mútuo pessoal, para colaborarem com Deus na geração e
educação de novas vidas.
Depois, para os
baptizados, o matrimónio reveste a dignidade de sinal sacramental da
graça, enquanto representa a união de Cristo com a Igreja.
AS CARACTERÍSTICAS DO
AMOR CONJUGAL
9. Nesta luz
aparecem-nos claramente as notas características do amor conjugal, acerca
das quais é da máxima importância ter uma ideia exacta.
É, antes de mais, um
amor plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo espiritual e
sensível. Não é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do sentimento;
mas é também, e principalmente, ato da vontade livre, destinado a
manter-se e a crescer, mediante as alegrias e as dores da vida quotidiana,
de tal modo que os esposos se tornem um só coração e uma só alma e
alcancem juntos a sua perfeição humana.
É depois, um amor
total, quer dizer, uma forma muito especial de amizade pessoal, em que
os esposos generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas
indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o próprio
consorte, não o ama somente por aquilo que dele recebe, mas por ele mesmo,
por poder enriquecê-lo com o dom de si próprio.
É, ainda, amor fiel e
exclusivo, até à morte. Assim o concebem, efectivamente, o esposo e a
esposa no dia em que assumem, livremente e com plena consciência, o
compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes pode ser
difícil; mas que é sempre nobre e meritória, ninguém o pode negar. O
exemplo de tantos esposos, através dos séculos, demonstra não só que ela é
consentânea com a natureza do matrimónio, mas que é dela, como de fonte,
que flui uma felicidade íntima e duradoura.
É, finalmente, amor
fecundo que não se esgota na comunhão entre os cônjuges, mas que está
destinado a continuar-se, suscitando novas vidas. "O matrimónio e o amor
conjugal estão por si mesmos ordenados para a procriação e educação dos
filhos. Sem dúvida, os filhos são o dom mais excelente do matrimónio e
contribuem grandemente para o bem dos pais".(8)
10. Sendo assim, o
amor conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de
"paternidade responsável", sobre a qual hoje tanto se insiste, e
justificadamente, e que deve também ser compreendida com exactidão. De
fato, ela deve ser considerada sob diversos aspectos
legítimos e ligados entre si.
Em relação com os
processos biológicos, paternidade responsável significa conhecimento e
respeito pelas suas funções: a inteligência descobre, no poder de dar a
vida, leis biológicas que fazem parte da pessoa humana (9).
Em relação às tendências
do instinto e das paixões, a paternidade responsável significa o
necessário domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre elas.
Em relação às condições
físicas, económicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável
exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer
uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com
respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo
indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável
comporta ainda, e principalmente, uma relação mais profunda com a ordem
moral objectiva, estabelecida por Deus, de que a consciência recta é
intérprete fel. O exercício responsável da paternidade implica, portanto,
que os cônjuges reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus,
para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa
justa hierarquia de valores.
Na missão de transmitir
a vida, eles não são, portanto, livres para procederem a seu próprio
bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira absolutamente
autónoma, as vias honestas a seguir, mas devem, sim, conformar o seu agir
com a intenção criadora de Deus, expressa na própria natureza do
matrimónio e dos seus actos e manifestada pelo ensino constante da Igreja
(10).
Respeitar a
natureza e a finalidade do acto matrimonial
11. Estes actos, com os
quais os esposos se unem em casta intimidade e através dos quais se
transmite a vida humana, são, como recordou o recente Concílio, "honestos
e dignos" (11); e não deixam de ser legítimos se, por causas independentes
da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois que
permanecem destinados a exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como
o atesta a experiência, não se segue sempre uma nova vida a cada um dos
actos conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de
fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos nascimentos.
Mas, chamando a atenção dos homens para a observância das normas da lei
natural, interpretada pela sua doutrina constante, a Igreja ensina que
qualquer ato matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida(12).
Inseparáveis os
dois aspectos: união e procriação
12. Esta doutrina,
muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a conexão
inseparável que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua
iniciativa, entre os dois significados do ato conjugal: o significado
unitivo e o significado procriador.
Na verdade, pela
sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente
os esposos, torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis
inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando estes dois
aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva
integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a sua ordenação para
a altíssima vocação do homem para a paternidade. Nós
pensamos que os homens do nosso tempo estão particularmente em condições
de apreender o carácter profundamente razoável e humano deste princípio
fundamental.
Fidelidade ao
desígnio divino
13. Em boa verdade,
justamente se faz notar que um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge,
sem consideração pelas suas condições e pelos seus desejos legítimos, não
é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso mesmo, uma exigência da recta
ordem moral, nas relações entre os esposos. Assim, quem reflectir bem,
deverá reconhecer de igual modo que um ato de amor recíproco, que
prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de
todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em
contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do
Autor da vida humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado
e a sua finalidade, ainda que só parcialmente, é estar em contradição com
a natureza do homem, bem como com a da mulher e da sua relação mais
íntima; e, por conseguinte, é estar em contradição com o plano de Deus e
com a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do amor conjugal,
respeitando as leis do processo generativo, significa reconhecer-se não
árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente administradores dos
desígnios estabelecidos pelo Criador. De fato, assim como o homem não tem
um domínio ilimitado sobre o próprio corpo em geral, também o não tem, com
particular razão, sobre as suas faculdades geradoras enquanto tais, por
motivo da sua ordenação intrínseca para suscitar a vida, da qual Deus é
princípio. "A vida humana é sagrada, recordava João XXIII; desde o seu
alvorecer compromete directamente a acção criadora de Deus"(13).
Vias ilícitas para
a regulação dos nascimentos
14. Em conformidade com
estes pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimónio, devemos,
uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima
para a regulação dos nascimentos, a interrupção directa do processo
generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido directamente e
procurado, mesmo por razões terapêuticas (14).
É de excluir de igual
modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização
directa, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher.(15)
É, ainda, de excluir
toda a acção que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua
realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências
naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a
procriação (16).
Não se podem
invocar, como razões válidas, para a justificação dos actos conjugais
tornados intencionalmente infecundos, o mal menor, ou o fato de que tais
actos constituiriam um todo com os actos fecundos, que foram realizados ou
que depois se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e
idêntica bondade moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes,
tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover
um bem superior (17), nunca é lícito, nem sequer por razões
gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem (18); isto é, ter
como objecto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente
desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado
com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou
sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um ato conjugal, tornado
voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa ser
coonestado pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda.
Liceidade dos
meios terapêuticos
15. A Igreja, por outro
lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos,
verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí
venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que
tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido directamente. (19)
Liceidade do
recurso aos períodos infecundos
16. Contra estes
ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objecta-se hoje, como já
fizemos notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa da inteligência humana
dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las
para um fim conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se
alguns, se actualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias
recorrer à regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se
obtém a harmonia e a tranquilidade da família e
melhores condições para a educação dos filhos já nascidos. A este quesito
é necessário responder com clareza: a Igreja é a primeira a elogiar e a
recomendar a intervenção da inteligência, numa obra que tão de perto
associa a criatura racional com o seu Criador; mas, afirma também que isso
se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.
Se, portanto, existem
motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das
condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias
exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos
naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimónio só nos
períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os
princípios morais que acabamos de recordar (20).
A Igreja é coerente
consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos
infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios
directamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em
razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois
casos existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem
legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles
impedem o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos
os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a
prole, por razões plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não
virá; mas, é verdade também que, somente no primeiro caso eles sabem
renunciar ao uso do matrimónio nos períodos fecundos, quando, por motivos
justos, a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos
agenésicos, como manifestação de afecto e como salvaguarda da fidelidade
mútua.
Procedendo assim, eles
dão prova de amor verdadeira e integralmente honesto.
Graves
consequências dos métodos de regulação artificial da natalidade
17. Os homens
rectos poderão convencer-se ainda mais da fundamentação da doutrina da
Igreja neste campo, se quiserem reflectir nas consequências dos métodos da
regulação artificial da natalidade. Considerem, antes de mais, o caminho
amplo e fácil que tais métodos abririam à infidelidade conjugal e à
degradação da moralidade. Não é preciso ter muita experiência para
conhecer a fraqueza humana e para compreender que os
homens - os jovens especialmente, tão vulneráveis neste ponto - precisam
de estímulo para serem féis à lei moral e não se lhes deve proporcionar
qualquer meio fácil para eles eludirem a sua observância. É ainda de
recear que o homem, habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais,
acabe por perder o respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o
equilíbrio físico e psicológico dela, chegue a considerá-la como simples
instrumento de prazer egoísta e não mais como a sua companheira,
respeitada e amada.
Pense-se ainda
seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas
mãos de autoridades públicas, pouco preocupadas com exigências morais.
Quem poderia reprovar a um governo o fato de ele aplicar à solução dos
problemas da colectividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito
aos cônjuges para a solução de um problema familiar? Quem impediria os
governantes de favorecerem e até mesmo de imporem às suas populações, se o
julgassem necessário, o método de contracepção que eles reputassem mais
eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar dificuldades individuais,
familiares, ou sociais, que se verificam na observância da lei divina,
acabariam por deixar à mercê da intervenção das autoridades públicas o
sector mais pessoal e mais reservado da intimidade conjugal.
Portanto, se não se quer
expor ao arbítrio dos homens a missão de gerar a vida, devem-se reconhecer
necessariamente limites intransponíveis no domínio do homem sobre o
próprio corpo e as suas funções; limites que a nenhum homem, seja ele
simples cidadão privado, ou investido de autoridade, é lícito ultrapassar.
E esses mesmos limites não podem ser determinados senão pelo respeito
devido à integridade do organismo humano e das suas funções naturais,
segundo os princípios acima recordados e segundo a recta inteligência do
"princípio de totalidade", ilustrado pelo nosso predecessor Pio XII. (21)
A Igreja, garantia
dos autênticos valores humanos
18. É de prever que
estes ensinamentos não serão, talvez, acolhidos por todos facilmente: são
muitas as vozes, amplificadas pelos meios modernos de propaganda, que
estão em contraste com a da Igreja. A bem dizer a verdade, esta não se
surpreende de ser, à semelhança do seu divino fundador, "objecto de
contradição"; (22) mas, nem por isso ela deixa de proclamar, com humilde
firmeza, a lei moral toda, tanto a natural como a evangélica.
A Igreja não foi a
autora dessa lei e não pode portanto ser árbitra da mesma; mas, somente
depositária e intérprete, sem nunca poder declarar lícito aquilo que o não
é, pela sua íntima e imutável oposição ao verdadeiro bem comum do homem.
Ao defender a moral
conjugal na sua integridade, a Igreja sabe que está contribuindo para a
instauração de uma civilização verdadeiramente humana; ela compromete o
homem para que este não abdique da própria responsabilidade, para
submeter-se aos meios da técnica; mais, ela defende com isso a dignidade
dos cônjuges. Fiel aos ensinamentos e ao exemplo do Salvador, ela
mostra-se amiga sincera e desinteressada dos homens, aos quais quer
ajudar, agora já, no seu itinerário terrestre, "a participarem como filhos
na vida do Deus vivo, Pai de todos os homens". (23)
III. DIRECTIVAS
PASTORAIS
A Igreja, Mãe e
Mestra
19. A nossa palavra não
seria a expressão adequada do pensamento e das solicitudes da Igreja, Mãe
e Mestra de todos os povos, se, depois de termos assim chamado os homens à
observância e respeito da lei divina, no que se refere ao matrimónio, ela
os não confortasse no caminho de uma regulação honesta da natalidade, não
obstante as difíceis condições que hoje afligem as famílias e as
populações. A Igreja, de fato, não pode adoptar para com os homens uma
atitude diferente da do Redentor: conhece as suas fraquezas, tem compaixão
das multidões, acolhe os pecadores, mas não pode renunciar a ensinar a lei
que na realidade é própria de uma vida humana, restituída à sua verdade
originária e conduzida pelo Espírito de Deus.(24)
Possibilidade de
observância da lei divina
20. A doutrina da Igreja
sobre a regulação dos nascimentos, que promulga a lei divina, parecerá,
aos olhos de muitos, de difícil, ou mesmo de impossível actuação.
Certamente que, como todas as realidades grandiosas e benéficas, ela exige
um empenho sério e muitos esforços, individuais, familiares e sociais.
Mais ainda: ela não seria de fato viável sem o auxílio de Deus, que apoia
e corrobora a boa vontade dos homens. Mas, para quem reflectir bem, não
poderá deixar de aparecer como evidente que tais esforços são nobilitantes
para o homem e benéficos para a comunidade humana.
Domínio de si
mesmo
21. Uma prática honesta
da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram
sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e que tendam a
alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante
a razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que
as manifestações afectivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem
recta e, em particular, concretiza-se essa ascese na observância da
continência periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza dos
esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe pelo contrário
um valor humano bem mais elevado. Requer um esforço contínuo, mas, graças
ao seu benéfico influxo, os cônjuges desenvolvem integralmente a sua
personalidade, enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida
familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de outros
problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um para com o outro,
ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor e enraíza-os no
seu sentido de responsabilidade no cumprimento de seus deveres. Além
disso, os pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais
profunda e eficaz para educarem os filhos; as crianças e a juventude
crescem numa estima exacta dos valores humanos e num desenvolvimento
sereno e harmónico das suas faculdades espirituais e sensitivas.
Criar um ambiente
favorável à castidade
22. Queremos nesta
altura chamar a atenção dos educadores e de todos aqueles que desempenham
tarefas de responsabilidade em ordem ao bem comum da convivência humana,
para a necessidade de criar um clima favorável à educação para a
castidade, isto é, ao triunfo da liberdade sã sobre a licenciosidade,
mediante o respeito da ordem moral.
Tudo aquilo que nos
modernos meios de comunicação social leva à excitação dos sentidos, ao
desregramento dos costumes, bem como todas as formas de pornografia ou de
espectáculos licenciosos, devem suscitar a reacção franca e unanime de
todas as pessoas solícitas pelo progresso da civilização e pela defesa dos
bens do espírito humano. Em vão se procurará justificar estas depravações,
com pretensas exigências artísticas ou científicas,(25) ou tirar partido,
para argumentar, da liberdade deixada neste campo por parte das
autoridades públicas.
APELO AOS GOVERNANTES
23. Nós queremos dizer
aos governantes, que são os principais responsáveis pelo bem comum e que
dispõem de tantas possibilidades para salvaguardar os costumes morais: não
permitais que se degrade a moralidade das vossas populações; não admitais
que se introduzam legalmente, naquela célula fundamental que é a família,
práticas contrárias à lei natural e divina. Existe uma outra via, pela
qual os Poderes públicos podem e devem contribuir para a solução do
problema demográfico: é a via de uma política familiar providente, de uma
sábia educação das populações, que respeite a lei moral e a liberdade dos
cidadãos.
Estamos absolutamente
cônscios das graves dificuldades em que se encontram os Poderes públicos a
este respeito, especialmente nos países em vias de desenvolvimento.
Dedicamos mesmo às suas preocupações legítimas a nossa Encíclica
"Populorum Progressio". Mas, com o nosso predecessor João XXIII,
repetimos: "...Estas dificuldades não se podem vencer recorrendo a métodos
e meios que são indignos do homem e que só encontram a sua explicação num
conceito estritamente materialista do mesmo homem e da vida. A verdadeira
solução encontra-se somente num progresso económico e social que respeite
e fomente os genuínos valores humanos, individuais e sociais".(26) Nem se
poderá, ainda, sem injustiça grave, tornar a Providência divina
responsável por aquilo que, bem ao contrário, depende de menos sensatez de
governo, de um insuficiente sentido da justiça social, de monopólios
egoístas, ou também de reprovável indolência no enfrentar os esforços e os
sacrifícios necessários para garantir a elevação do nível de vida de uma
população e de todos os seus membros. (27) Que todos os poderes
responsáveis, como alguns louvavelmente já vem fazendo, reavivem os seus
esforços, que não se deixe de ampliar o auxílio mútuo entre todos os
membros da grande família humana: é um campo ilimitado este que se abre
assim à actividade das grandes organizações internacionais.
AOS HOMENS DE CIÊNCIA
24. Queremos agora
exprimir o nosso encorajamento aos homens de ciência, os quais "podem dar
um contributo grande para o bem do matrimónio e da família e para a paz
das consciências, se se esforçarem por esclarecer mais
profundamente, com estudos convergentes, as diversas
condições favoráveis a uma honesta regulação da procriação humana".(28) É
para desejar muito particularmente que, segundo os votos já expressos pelo
nosso predecessor Pio XII, a ciência médica consiga fornecer uma base
suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na
observância dos ritmos naturais. (29) Assim, os homens de ciência, e de
modo especial os cientistas católicos, contribuirão para demonstrar que,
como a Igreja ensina, "não pode haver contradição verdadeira entre as leis
divinas que regem a transmissão da vida e as que favorecem o amor conjugal
autêntico".(30)
AOS ESPOSOS CRISTÃOS
25. E agora a
nossa palavra dirige-se mais directamente aos nossos filhos,
particularmente àqueles que Deus chamou para servi-lo no matrimónio. A
Igreja, ao mesmo tempo que ensina as exigências imprescritíveis da lei
divina, anuncia a salvação e abre, com os sacramentos, os caminhos da
graça, a qual faz do homem uma nova criatura, capaz de corresponder, no
amor e na verdadeira liberdade, aos desígnios do seu Criador e Salvador e
de achar suave o jugo de Cristo. (31)
Os esposos
cristãos, portanto, dóceis à sua voz, lembrem-se de que a sua vocação
cristã, iniciada com o Baptismo, se especificou ulteriormente e se
reforçou com o sacramento do Matrimónio. Por ele os cônjuges são
fortalecidos e como que consagrados para o cumprimento fiel dos próprios
deveres e para a actuação da própria vocação para a
perfeição e para o testemunho cristão próprio deles, que têm de dar frente
ao mundo.(32) Foi a eles que o Senhor confiou a missão de tornarem visível
aos homens a santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos
esposos com a sua cooperação com o amor de Deus, autor da vida humana.
Não pretendemos,
evidentemente, esconder as dificuldades, por vezes graves, inerentes à
vida dos cônjuges cristãos: para eles, como para todos, de resto, "é
estreita a porta e apertado o caminho que conduz à vida".(33) Mas, a
esperança desta vida, precisamente, deve iluminar o seu caminho, enquanto
eles corajosamente se esforçam por "viver com sabedoria, justiça e piedade
no tempo presente",(34) sabendo que "a figura deste mundo passa".(35)
Os esposos, pois,
envidem os esforços necessários, apoiados na fé e na esperança que "não
desilude, porque o amor de Deus foi derramado nos nossos corações, pelo
Espírito que nos foi dado"; (36) implorem com oração perseverante o
auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela Santíssima Eucaristia, da fonte
de graça e da caridade. E se, porventura, o pecado vier a vencê-los, não
desanimem, mas recorram com perseverança humilde à misericórdia divina,
que é outorgada no sacramento da Penitência. Assim, poderão realizar a
plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo: "Maridos, amai as
vossas mulheres tal como Cristo amou a Igreja (...) Os maridos devem amar
as suas mulheres como os seus próprios corpos. Aquele que ama a sua
mulher, ama-se a si mesmo. Porque ninguém aborreceu jamais a própria
carne, mas nutre-a e cuida dela, como também Cristo
o faz com a sua Igreja (...) Este mistério é grande, mas eu digo isto
quanto a Cristo e à Igreja. Mas, por aquilo que vos diz respeito, cada um
de vós ame a sua mulher como a si mesmo; a mulher, por sua vez, reverencie
o seu marido".(37)
APOSTOLADO NOS LARES
26. Entre os frutos que
maturam mediante um esforço generoso de fidelidade à lei divina, um dos
mais preciosos é que os cônjuges mesmos, não raro, experimentam o desejo
de comunicar a outros a sua experiência. Deste modo, resulta que vem
inserir-se no vasto quadro da vocação dos leigos uma forma nova e
importantíssima de apostolado, do semelhante, por parte do seu semelhante:
são os próprios esposos que assim se tornam apóstolos e guias de outros
esposos. Esta é, sem dúvida, entre tantas outras formas de apostolado, uma
daquelas que hoje em dia se apresenta como sendo das mais oportunas.(38)
AOS MÉDICOS E AO
PESSOAL SANITÁRIO
27. Temos em altíssima
estima os médicos e os demais membros do pessoal sanitário, aos quais
estão a carácter, acima de todos os outros interesses humanos, as
exigências superiores da sua vocação cristã. Perseverem, pois, no
propósito de promoverem, em todas as circunstâncias, as soluções
inspiradas na fé e na recta razão e esforcem-se por suscitar a convicção e
o respeito no seu ambiente. Considerem depois, ainda, como dever
profissional próprio, o de adquirirem toda a ciência necessária, neste
campo delicado, para poderem dar aos esposos, que porventura os venham
consultar, aqueles conselhos sensatos e aquelas sãs directrizes, que
estes, com todo o direito, esperam deles.
AOS SACERDOTES
28. Dilectos filhos
sacerdotes, que por vocação sois os conselheiros e guias espirituais das
pessoas e das famílias, dirigimo-nos agora a vós, com confiança. A vossa
primeira tarefa - especialmente para os que ensinam a teologia moral - é
expor, sem ambiguidades, os ensinamentos da Igreja acerca do matrimónio.
Sede, pois, os primeiros a dar exemplo, no exercício do vosso ministério,
de leal acatamento, interno e externo, do Magistério da Igreja. Tal
atitude obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das
razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo, da
qual estão particularmente dotados os Pastores da Igreja, para ilustrarem
a verdade.(39) Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das
consciências e para a unidade do povo cristão, que, tanto no campo da
moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a
mesma linguagem. Por isso, com toda a nossa alma, vos repetimos o apelo do
grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor
Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e que entre vós não haja divisões,
mas que estejais todos unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer".(40)
29. Não minimizar em
nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as
almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de
bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens.
Tendo vindo para salvar e não para julgar,(41) Ele foi intransigente com o
mal, mas misericordioso para com os homens.
No meio das suas
dificuldades, que os cônjuges encontrem sempre na palavra e no coração do
sacerdote o eco fiel da voz e do amor do Redentor.
Falai, pois, com
confiança, dilectos Filhos, bem convencidos de que o Espírito de Deus, ao
mesmo tempo que assiste o Magistério no propor a doutrina, ilumina também
internamente os corações dos fiéis, convidando-os a prestar-lhe o seu
assentimento. Ensinai aos esposos o necessário caminho da oração,
preparai-os para recorrerem com frequência e com fé aos sacramentos da
Eucaristia e da Penitência, sem se deixarem jamais desencorajar pela sua
fraqueza.
AOS BISPOS
30. Queridos e
Veneráveis Irmãos no Episcopado, com quem compartilhamos mais de perto a
solicitude pelo bem espiritual do Povo de Deus, para vós vai o nosso
pensamento reverente e afectuoso, ao terminarmos esta Encíclica. A todos
queremos dirigir um convite insistente. À frente dos vossos sacerdotes,
vossos colaboradores, e dos vossos fiéis, trabalhai com afinco e sem
tréguas na salvaguarda e na santificação do matrimónio, para que ele seja
sempre e cada vez mais, vivido em toda a sua plenitude humana e cristã.
Considerai esta missão como uma das vossas responsabilidades mais
urgentes, na hora atual. Ela envolve, como sabeis, uma acção pastoral
coordenada, em todos os campos da actividade humana, económica, cultural e
social: só uma melhoria simultânea nestes diversos sectores poderá tornar,
não só tolerável, mas mais fácil e serena a vida dos pais e dos filhos no
seio das famílias, mais fraterna e pacífica a convivência na sociedade
humana, na fidelidade aos desígnios de Deus sobre o mundo.
APELO FINAL
31. Veneráveis Irmãos,
dilectíssimos Filhos e vós todos, homens de boa vontade: é grandiosa a
obra à qual vos chamamos, obra de educação, de progresso e de amor,
assente sobre o fundamento dos ensinamentos da Igreja, dos quais o
sucessor de Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é depositário e
intérprete. Obra grandiosa, na verdade, para o mundo e para a Igreja,
temos disso a convicção íntima, visto que o homem não poderá encontrar a
verdadeira felicidade, à qual aspira com todo o seu ser, senão no respeito
pelas leis inscritas por Deus na sua natureza e que ele deve observar com
inteligência e com amor. Sobre esta obra nós invocamos, assim como sobre
todos vós, e de um modo especial sobre os esposos, a abundância das graças
do Deus de santidade e de misericórdia, em penhor das quais vos damos a
nossa bênção apostólica.
Dada em Roma, junto
de São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de julho do ano de 1968,
sexto do nosso pontificado.
PAULUS PP. VI

NOTAS
1. Cf. Pio IX, Enc.
Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846, em Pio IX P. M. Acta, I, pp.
9-10; Pio X, Enc. Singulares Quadam, 24 de setembro de 1912, em AAS
4 (1912), p. 658; Pio XI, Enc. Casti Connubiim, 31 de dezembro de
1930, em AAS 22 (1930), pp. 579-581; Pio XII, Alocução Magnificate
Dominum, ao Episcopado do Mundo Católico, 2 de novembro de 1954, em
AAS 46 (1954), pp. 671-672; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5
de maio de 1961, em AAS 53 (1961), p. 457.
2. Cf. Mt 28,18-19.
3. Cf. Mt 7,21.
4. Cf.
Cathechismus Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Leão XIII,
Enc. Arcanum, 10 de fevereiro de 1880, em Acta Leonis XIII,
II (1881), p. 26-29; Pio XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de
dezembro de 1929, em AAS 22 (1930), p. 58-61; Enc. Casti Connubü, 31 de
dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 545-546; Pio
XII, Alocução à União Italiana Médico-Psicológica,
São Lucas, 12 de novembro de 1944, em "Dicorsi e
Radiomessagi", Alocução ao Congresso da União Católica Italiana das
Parteiras, 29 de outubro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 835-854;
Alocução ao Congresso do Sodalício Fronte da Família e da Associação das
famílias numerosas, 28 de novembro de 1951, em AAS 43 (1951), pp.
857-859; Alocução ao 7° Congresso da Sociedade Internacional de
Hematologia, l2 de setembro de 1958, em AAS 50 (1958), p. 734-735;
João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53
(1961), pp. 446-447; Codex Iuris Canonici, can. 1067; 1068; § 1-2;
Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 47-52.
5. Cf. Paulo VI,
Alocução ao Sacro Colégio, 23 de junho de 1964, em AAS 56 (1964), p.
588; Alocução à Comissão para o Estudo dos Problemas da População, da
Família e da Natalidade, 27 de março de 1965, em AAS 57 (1965), p.
388; Alocução ao Congresso Nacional da Sociedade Italiana de
Obstetrícia e Ginecologia, 29 de outubro de 1966, em AAS 59 (1966),
p.1168.
6. Cf. 1Jo 4,8.
7. Cf. Ef 3,15.
8. Cf. Conc. Ecum.
Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, n. 50.
9. Cf. Santo Tomás de
Aquino, S. Theol., I-II, q. 94, a. 2.
10. Cf. Const. Past.
Gaudium et Spes, nn. 50 e 51.
11. Ibid., n. 49.
12. Cf. Pio XI, Enc.
Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), p. 560; Pio
XII, em AAS 43 (1951), p. 853.
13. Cf. João XXIII, Enc.
Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p. 449.
14. Cf. Cathechismus
Romanus Concilii Tridentini, pág. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti
Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 562-564; Pio XII, Discorsi e
Radiomessaggi, VI (1944), pp. 191-192; AAS 43 (1951), pp. 842-843; pp.
859-859; João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11 de abril de 1963, em
AAS 55 (1963), pp. 259-260; Gaudium et Spes, n. 51.
15. Cf. Pio XI, Enc.
Casti Connubii, em AAS 22 (1930), p. 565; Decreto do Santo Ofício,
22 de fevereiro de 1940; em AAS 32 (1940); p. 73; Pio XII, AAS 43 (1951),
pp. 843-844; AAS 50 (1958), pp. 734-935.
16. Cf. Cathechismus
Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti
Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 559-561; Pio XII AAS 43 (1951), p.
843; AAS 50 (1958), pp. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra,
em AAS 53 (1961), p. 447.
17. Cf. Pio XII,
Alocução ao Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos, 6 de
dezembro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 798-799.
18. Cf. Rom 3,8.
19. Cf. Pio XII,
Alocução aos Participantes do Congresso de Associação Italiana de Urologia,
de 8 de outubro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS (1958) pp.
734-735.
20. Cf. Pio XII, AAS 43
(1951), p. 846.
21. Cf. AAS 45 (1953),
pp. 674-675; AAS 48 (1956), pp. 461-462.
22. Cf. Lc 2,34.
23. Cf. Paulo VI, Enc.
Populorum Progressio, 26 de março de 1967, n. 21.
24. Cf. Rm, cap. 8.
25. Cf. Conc. Ecum.
Vaticano II, Decr. Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação
Social, nn. 6-7.
26. Cf. Enc. Mater et
Magistra, em AAS 53 (1961), p. 447.
27. Cf. Enc.
Populorum Progressio, nn. 48-55.
28. Cf . Const. Past.
Gaudium et Spes, n. 52.
29. Cf. AAS 43 (1951),
p. 859.
30. Cf. Const. Past.
Gaudium et Spes, n. 51.
31. Cf. Mt 11,30.
32. Cf. Const. Past.
Gaudium et Spes, n. 48; Conc. Ecum. Vaticano II, Lumen Gentium,
Const. Dogm., n. 35.
33. Mt 7,14; Cf. Hb
12,11.
34. Cf. Tt 2,12.
35. Cf.1Cor 7, 31.
36. Cf. Rm 5,5.
37. Ef 5, 25; 28-29;
32-33.
38. Cf. Const. Dogm.
Lumen Gentium, n. 35 e 41; Const. Past. Gaudium et Spes, nn.
48-49; Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Apostolicam Actuositatem,
n.11.
39. Cf. Const. Dogm.
Lumen Gentium, n.25.
40. Cf. 1Cor 1,10.
41. Cf. Jo 3,17.